Quem tem Direito
Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
Para verificar os endereços associados aos CPFs, foram utilizadas as seguintes fontes: CadÚnico, Recursos Humanos do Estado (RHE) e faturas de energia elétrica e de telefonia. Além disso, as pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, do governo federal, também terão direito à devolução.
Consulte aqui se você tem direito à devolução do ICMS
O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. Este processo de georreferenciamento permite identificar as áreas atingidas.
Solicitação de inclusão no programa
Caso você cumpra os pré-requisitos para estar entre os beneficiários, mas seu CPF não consta na consulta, acesse o Portal da Pessoa Física e escolha a opção “Devolução de Tributos” e depois “Devolve ICMS - Recurso Linha Branca” para que seja realizada uma análise do seu caso.
Veja o passo a passo no Portal de Serviços da Receita Estadual.