Quem tem Direito
Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
Para verificar os endereços associados aos CPFs, foram utilizadas as seguintes fontes: CadÚnico, Recursos Humanos do Estado (RHE) e faturas de energia elétrica e de telefonia. Além disso, as pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, do governo federal, também terão direito à devolução.
O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. Este processo de georreferenciamento permite identificar as áreas atingidas.