Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Dúvidas Frequentes

1 - Quem tem direito ao ICMS de Volta?

Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.

Para verificar os endereços associados aos CPFs, foram utilizadas as seguintes fontes: CadÚnico, Recursos Humanos do Estado (RHE) e faturas de energia elétrica e de telefonia. Além disso, as pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, do governo federal, também terão direito à devolução.

Consulte aqui se você tem direito à devolução do ICMS

2 - Quais produtos podem ser comprados?

Fogão, refrigeradores, lava-roupas (incluindo lava e seca) e tanquinhos.

3 - Em quais lojas os produtos devem ser comprados?

Lojas físicas

Qualquer estabelecimento no Rio Grande do Sul.

Lojas virtuais (compras pela internet)

A loja deve ter o produto em estoque no Rio Grande do Sul.

Consulte se o estabelecimento comercial é participante

4 - Até quando posso fazer a compra para ter o dinheiro devolvido?

O programa é válido para compras feitas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

5 - Quanto será devolvido aos consumidores?

A devolução do ICMS (17% sobre o preço do produto) tem um valor máximo por item:

  • Fogão: Até R$ 175,00;
  • Refrigerador: Até R$ 450,00;
  • Lava-roupas: Até R$ 375,00;

Se comprar os três produtos, a devolução pode chegar a até R$ 1.000,00.

6 - Como é feito o cálculo do valor a ser devolvido?

Será devolvido o valor correspondente ao ICMS (17%) sobre o preço do produto, até o limite máximo por item.

Exemplos de devolução

Fogão

Preço: R$ 800 
ICMS (17%): R$ 136
Valor devolvido: R$ 136

Preço: R$ 1.029
ICMS (17%): R$ 175
Valor devolvido: R$ 175

Preço: R$ 1.500
ICMS (17%): R$ 255
Valor devolvido: R$ 175 (limite)

Refrigerador

Preço: R$ 1.600
ICMS (17%): R$ 272
Valor devolvido: R$ 272

Preço: R$ 2.648
ICMS (17%): R$ 450
Valor devolvido: R$ 450

Preço: R$ 3.200
ICMS (17%): R$ 544
Valor devolvido: R$ 450 (limite)

Lava-roupas

Preço: R$ 1.800
ICMS (17%): R$ 306
Valor devolvido: R$ 306

Preço: R$ 2.206
ICMS (17%): R$ 375
Valor devolvido: R$ 375

Preço: R$ 3.500
ICMS (17%): R$ 595
Valor devolvido: R$ 375 (limite)

7 - Posso colocar outros produtos na mesma nota fiscal?

Sim, mas a devolução do ICMS será apenas para os produtos incluídos no programa: fogão, refrigeradores, lava-roupas (incluindo lava e seca) e tanquinhos.

8 - Quantos itens podem ser comprados?

A devolução é válida para uma unidade de cada produto (fogão, refrigeradores, lava-roupas, incluindo lava e seca, e tanquinhos). Se comprar dois itens iguais, a devolução será para o primeiro item em caso de aquisição em notas fiscais diversas. Caso a aquisição seja realizada no mesmo documento fiscal, vale a mercadoria de maior valor.

9 - Pessoas da mesma residência podem pedir a devolução?

Sim, a devolução considera o CPF e o endereço de cada pessoa.

10 - Como solicito a inclusão do CPF no programa se resido em uma área alagada?

Se você cumprir os pré-requisitos para ser beneficiário, mas seu CPF não constar na consulta, acesse o Portal da Pessoa Física e escolha a opção “Devolução de Tributos” e depois “Devolve ICMS - Recurso Linha Branca” para que seja realizada uma análise do seu caso.

Ao realizar o preenchimento do formulário, o cidadão deve anexar os seguintes documentos:

  •  Cópia da Nota Fiscal com CPF;
  •  Cópia do comprovante de endereço: fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou maio de 2024;
  •  E documentos que comprovem que este endereço foi afetado pela enchente.

Veja o passo a passo no Portal de Serviços da Receita Estadual.

12 - Minha nota fiscal de compra foi emitida sem o CPF. Terei direito à devolução?

Infelizmente, não será possível associar o CPF à nota fiscal de compra e, portanto, você não terá direito à devolução. Em caso de dúvidas, entre em contato com o call center.

13 - Minha nota fiscal de compra foi emitida sem o código NCM ou com a NCM errada do produto. Como faço para incluir esta informação no documento fiscal?

Se você é elegível ao programa (consulte aqui) e sua nota fiscal foi emitida sem o código NCM ou com a NCM errada, acesse o Portal da Pessoa Física e selecione a opção “Devolução de Tributos” e depois “Devolve ICMS - Recurso Linha Branca” para que seja realizada uma análise do seu caso. 

Ao realizar o preenchimento do formulário, o cidadão deve anexar o seguinte documento:

  •  Cópia da Nota Fiscal com CPF.

Veja o passo a passo no Portal de Serviços da Receita Estadual.

14 - Quando será devolvido o valor do ICMS?

Para quem efetuou a compra nos meses de maio ou junho, a devolução será realizada até o dia 30 de agosto.

Para compras realizadas em outros períodos, a devolução será efetivada sempre no decorrer do mês seguinte à compra.

15 - O que devo fazer para receber a devolução pelo Nota Fiscal Gaúcha?

Neste caso, se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial.
  2. Depois, acesse o site ou o aplicativo do programa.

Cadastre-se no Nota Fiscal Gaúcha.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática.
  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Importante:

- A chave PIX aceita é apenas o CPF do beneficiário.
- O efetivo depósito na conta bancária leva alguns dias, após o cumprimento de procedimentos legais por parte do Estado.

16 - Se recebo a devolução pelo NFG, em quanto tempo devo solicitar o resgate do valor?

O valor da devolução deverá ser resgatado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data da disponibilização, sob pena de perda do direito ao benefício.

17 - Qual a diferença do Devolve ICMS para o Devolve ICMS Linha Branca?

O Devolve ICMS, iniciado em 2021, beneficia exclusivamente pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único, Bolsa Família ou com estudante do ensino médio público na família.

Já o Devolve Linha Branca, parte do Plano Rio Grande de enfrentamento às enchentes de maio, reembolsa o ICMS de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar comprados desde 1º de maio por quem teve residências afetadas pelas enchentes, na área delimitada pela inundação, independentemente da renda percebida.

Os beneficiários do Devolve ICMS recebem no Cartão Cidadão, enquanto os demais podem se cadastrar na Nota Fiscal Gaúcha para receber via PIX.



 

Devolve ICMS Linha Branca