Entenda a diferença entre o Devolve Linha Branca e o Devolve ICMS
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As duas iniciativas do governo do Estado devolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para a população gaúcha, mas são destinadas a públicos diferentes e têm valores distintos também.
As regras do Devolve ICMS já existem desde 2021, quando o programa começou, e as ações são destinadas unicamente a pessoas de baixa renda. Com o Cartão Cidadão, a cada trimestre é depositada uma parte do ICMS que os cidadãos pagam ao fazer suas compras, reduzindo, assim, o peso do imposto para quem tem menor renda. A iniciativa é uma parceria com o Banrisul, que entrega o Cartão Cidadão em Porto Alegre e interior do Estado.
Podem receber pelo Devolve ICMS, as famílias precisam ser inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), receber o benefício do Bolsa Família ou o responsável tenha um familiar matriculado no ensino médio regular em escola da rede pública estadual. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico.
Já a nova modalidade, o Devolve Linha Branca não é exclusivo para famílias de menor renda, mas, para ter a devolução, é preciso ter sido afetado pelas enchentes de maio. Essa ação é emergencial e faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O Devolve Linha Branca restitui a totalidade ou parte do ICMS pago na compra fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar, sendo válidas as comoras feitas desde 1 de maio com CPF na nota fiscal (veja as regras aqui). É voltado a pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
Mas, para facilitar o acesso ao recurso, quem já é beneficiário do Devolve ICMS receberá no próprio Cartão Cidadão. Ou seja, poderá acumular as duas devoluções. Os demais afetados devem se cadastrar no programa Nota Fiscal Gaúcha para receber por PIX na conta corrente indicada.